No final de 2018, o setor elétrico recebeu a confirmação do Ministério de Minas e Energia da redução dos limites para compra de energia convencional.
A partir de 1º de julho de 2019, os consumidores com demanda contratada igual ou superior a 2,5 MW, atendidos em qualquer tensão, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer fornecedor conectado no Sistema Interligado Nacional.
Em 1º de janeiro de 2020, a medida passa a valer também para consumidores que apresentarem demanda igual ou maior que 2 MW.
Esta alteração dará aos consumidores acima de 2 MW de demanda contratada, maior liberdade para buscar o tipo de energia que otimiza seus custos de energia.
Consumidores menores que 2 MW de demanda também serão beneficiados indiretamente: a alteração de limites, traz maior equilíbrio entre a disponibilidade de energia convencional e energia incentivada 50%. Em um passado recente, a diferença de preços entre as fontes chegou a ser maior que 100 R$/MWh, sendo que o valor “natural” desta diferença é na casa de R$ 30/MWh a R$ 45/MWh.
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