O Diário Oficial divulgou uma portaria onde é mencionada a redução de limites de demanda contratada para a classificação de consumidores livres. Será aberta uma consulta pública até dia 17/12, para contribuição dos agentes do mercado. O prazo é curtíssimo, portanto, entendemos que esta será uma prioridade do governo para rápida resolução.
A redução proposta possui o seguinte cronograma:
JUL/19: Consumidores com 2500kW de demanda contratada poderão ser classificados como livres.
JAN/20: Consumidores com 2000kW de demanda contratada poderão ser classificados como livres.
Obs: A classificação não é influenciada pelos valores de tensão contratada.
A nova classificação como consumidor livre permite a compra de energia convencional. Clientes que hoje possuem esses valores de demanda são considerados consumidores especiais (limitados à comprar energia incentivada).
Essa mudança possibilitará novas estratégias de contratação de energia para os clientes.
Em caso de dúvidas nossa equipe segue à disposição.
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