Para o mês de junho/18 caiu no colo dos brasileiros um custo adicional de R$ 50,00/MWh. Este custo representa em média 10% de aumento na conta de luz, porém, por que a Bandeira Vermelha II foi acionada neste momento? Será que foi somente devido à hidrologia?
E se te contarmos que a estratégia financeira das geradoras hidráulicas do MRE* está afetando a cor de sua bandeira**?
Exatamente. Desde novembro do ano de 2017, a regra de acionamento das Bandeiras não está associada somente ao acionamento de térmicas, ela está associada a um conjunto de parâmetros: PLD (Preço da Liquidação das Diferenças, base para determinar acionamento de térmicas) e GSF (a grosso modo, índice de entrega das usinas hidráulicas em relação a sua garantia física (GF) – compromisso de entrega. Logo se as usinas tem uma GF de 50 GWm e elas entregam 45 GWm, o GSF é de 90%).
A seguir a tabela de acionamento de 2018 elaborada pela ANEEL:
Tabela Retirada da ANEEL 2018.
Como já comentado em publicações anteriores neste blog, a previsão de GSF de maio foi de 88% e de Junho de 74%, e analisando na tabela e considerando também os PLDs, o acionamento foi amarela e vermelha II respectivamente.
Mas afinal, por que afirmamos que a estratégia das geradoras pode afetar a cor das Bandeiras?
Basicamente, as geradoras tem a liberdade de sazonalizar, ou seja, de distribuir sua garantia física como quiserem ao longo do ano. Isto é, se a geradora quiser alocar sua garantia física maior no período que sua geração é menor, ela pode. E isto pode representar um ganho financeiro*** para ela.
O gráfico abaixo, elaborado pela Solver Energia, mostra a Geração em 2017 das usinas Hidráulicas do MRE vs a Sazonalização de sua Garantia Física para 2018. Como podem ver, as curvas são exatamente opostas. Isto é, no período úmido, as usinas estão com um compromisso de entrega menor que o período seco, logo o GSF será com certeza superior a 100% no início do ano, acarretando em Bandeira Verde, e bastante inferior a 100% no período seco, trazendo impossibilidade de Bandeira Verde.
Dados da CCEE. Elaborado pela Equipe de Inteligência de Negócios da Solver Energia.
Fica claro então que a tendência a partir de jul/18 é de um GSF inferior a 0,70 ou 70%. Ou seja, com o PLD acima de R$ 140,00/MWh, já teremos obrigatoriamente Bandeira Vermelha II.
Na visão da Solver, a última atualização desta regra visou somente o caixa das distribuidoras, que estava prejudicado pelo risco hidrológico que hoje as concessionárias carregam. No entanto, esta mudança de regra se feita isoladamente, permite que o custo de Bandeira seja diretamente influenciado por uma estratégia financeira de grandes geradoras.
O mercado deveria estar discutindo a questão da sazonalidade livre das usinas, incompatível com o perfil de afluência nos rios, uma vez que isto está afetando diretamente o consumidor final, que não possui qualquer controle sobre estas variáveis.
* O MRE abrange as usinas hidrelétricas sujeitas ao despacho centralizado do ONS. As Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) podem participar opcionalmente. O MRE realoca contabilmente a energia, transferindo o excedente daqueles que geraram além de sua garantia física para aqueles que geraram abaixo. (Trecho retirado da CCEE 2018).
**O que são as bandeiras tarifárias?
As bandeiras verde, amarela e vermelha (patamar I e II) indicam se a energia custa mais ou menos, em função das condições de geração de eletricidade.
Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;
Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,010 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos;
Bandeira vermelha: condições mais custosas de geração. Patamar I: A tarifa sobre acréscimo de R$ 0,030 para cada quilowatt-hora kWh consumido. Patamar II: A tarifa sobre acréscimo de R$ 0,050 para cada quilowatt-hora kWh consumido.
*** O ganho financeiro se dá, pois a “grosso modo” a usina pode vir a receber energia à um PLD mais alto e entregar quando o PLD está mais baixo.
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