Bandeira

A ANEEL abriu audiência pública propondo nova alteração na regra de acionamento das Bandeiras. São duas alterações principais em discussão:

  1. Para efeito do GSF considerar a sazonalização “flat”.
  2. Alteração dos patamares das bandeiras
    1. Amarela de R$ 10/MWh para R$ 15/MWh
    2. Vermelha I de R$ 30/MWh para R$ 35/MWh
    3. Vermelha II de R$ 50/MWh para R$ 60/MWh

O sistema de bandeiras tem como objetivo principal recuperar o “caixa” das distribuidoras antes do reajuste tarifário, uma vez que desde jan/2013, as distribuidoras arcam também com o risco hidrológico. A consequência direta do acionamento das bandeiras é sinalizar para o consumidor final o custo e assim o mesmo poder agir em prol da redução de custo.

A definição da cor da bandeira continua a ser dada pela combinação entre risco hidrológico e preço de liquidação de diferenças (PLD). Com GSF a partir de 0,99, independente do valor do PLD, a bandeira verde é acionada. Abaixo de 0,99 a definição da bandeira é dada pela combinação com os valores de PLD da tabela abaixo.

Figura retirada da ANEEL.

A Solver entende que a alteração da regra em relação ao GSF tem como objetivo amenizar a sazonalização das usinas, que, em prol de uma estratégia financeira, colocam que sua garantia física deverá ser maior no período seco do que no período úmido.  Em nossa visão a regra de sazonalização deveria ser alterada e não a regra das bandeiras.

 

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