Na ultima semana de 2018, o Estado de São Paulo alterou a regra de incidência de ICMS sobre a distribuição de energia elétrica. A partir de sua publicação, em 21 de dezembro de 2018, o Estado de São Paulo passa a cobrar ICMS apenas sobre a demanda registrada.
Antes da alteração, o Estado cobrava ICMS referente a demanda contratada. Isto acarretará na redução do valor da base de cálculo do ICMS cobrado na fatura de distribuição, válida para o Mercado Cativo e Livre.
Para entender o impacto desta alteração na sua conta de luz, entre em contato com nossa equipe!
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