regulatório

No final de 2018, o governo liberou o Decreto Nº 9.642, cujo objetivo é a redução nos subsídios dados a algumas classes, pagos por todos consumidores via encargo.

Os descontos dados na energia elétrica consumida pela classe rural, serviço público de água, esgoto e saneamento são pagos por todos os consumidores de energia elétrica por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mesmo não apresentando benefícios diretos ao setor elétrico.

O objetivo do Decreto é reduzir esses descontos em uma transição de cinco anos para eliminação total. A partir de janeiro de 2019, serão reduzidos em 20% ao ano, até sua extinção de acordo com o reajuste ordinário de cada distribuidora.

Isto é, um consumidor que tem 10% de subsídio em 2018, passará a ter 8% em 2019, 6% em 2020, 4% em 2021, 2% em 2022 e a partir de 2023 o valor estaria extinto.

Portanto, os afetados diretamente por este decreto serão com certeza estes consumidores que hoje possuem estes benefícios de desconto na luz.

A consequência disto, porém, será em uma redução no custo da parcela TUSD Encargos paga por todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN).

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