energia

O Diário Oficial divulgou uma portaria onde é mencionada a redução de limites de demanda contratada para a classificação de consumidores livres. Será aberta uma consulta pública até dia 17/12, para contribuição dos agentes do mercado. O prazo é curtíssimo, portanto, entendemos que esta será uma prioridade do governo para rápida resolução.

A redução proposta possui o seguinte cronograma:
JUL/19: Consumidores com 2500kW de demanda contratada poderão ser classificados como livres.
JAN/20: Consumidores com 2000kW de demanda contratada poderão ser classificados como livres.
Obs: A classificação não é influenciada pelos valores de tensão contratada.

A nova classificação como consumidor livre permite a compra de energia convencional. Clientes que hoje possuem esses valores de demanda são considerados consumidores especiais (limitados à comprar energia incentivada).

Essa mudança possibilitará novas estratégias de contratação de energia para os clientes.

Portaria: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/54522114/do1-2018-12-11-portaria-n-495-de-10-de-dezembro-de-2018-54521841

Em caso de dúvidas nossa equipe segue à disposição.

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