REGULAÇÃO

Foi aprovado neste dia 10 de julho de 2018 a resolução normativa que regula o Mecanismo de Venda de Excedentes de energia elétrica pelas concessionárias de distribuição. O regulamento permitirá que as distribuidoras “comercializem” seus excedentes de energia e que o resultado desta venda de energia seja englobado na sua tarifa de distribuição.

Para que as concessionárias possam participar deste Mecanismo, ela deverão declarar suas sobras, e na contraparte poderão participar consumidores livres e especiais, geradores, comercializadoras, etc.

A energia vendida pelas distribuidoras será definida por tipo convencional* ou convencional especial** e por submercado.

Segundo a Aneel divulgou em seu site: “O preço praticado em todos os contratos para o período da venda será o preço de equilíbrio do Mecanismo, dado por submercado e por tipo de energia. A contabilização e a liquidação do contrato serão realizadas de forma centralizada pela CCEE, antes da contabilização e liquidação do Mercado de Curto Prazo – MCP.” 

A partir da divulgação da nova resolução, a CCEE encaminhará a proposta de alteração nas regras de comercialização.

*Energia convencional:  provém de fontes convencionais (térmicas e grandes hidrelétricas), pode ser comercializada com consumidores com mais de 3.000 kW.

**Energia convencional especial:  provém de fontes incentivadas (PCHs, solar, eólica ou biomassa), pode ser comercializada com todos os consumidores (especiais e livres) porém não possui desconto na TUSD/TUST.

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